SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMACÕES E PESQUISAS DO TOCANTINS
Notícias
eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05

Segundo o calendário definido na Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 3, de 29/11/2017, começa em 1º de maio a terceira fase de implantação do eSocial, para empresas com faturamento superior a R$78 milhões, incluídas no primeiro grupo.

Nesta fase, as empresas deverão incluir informações relativas às suas folhas de pagamento no sistema, os chamados eventos periódicos.

Apesar de a terceira fase se iniciar no dia 1º/05, o web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. Esta medida visa a garantir uma melhor performance do sistema, pelo aumento de acessos pelos empregadores domésticos até o dia 07.

Veja as seguintes orientações:

Os dados dos eventos de folha devem abranger todo o mês de maio, desde o dia 1º.

Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).

Os eventos não periódicos (admissões, afastamentos, férias, etc.), além dos eventos iniciais e de tabelas, continuam sendo recebidos normalmente pelo sistema, inclusive no período de 1º a 07. 

Micro e pequenos empresários terão 90 dias para aderir ao Refis

As micro e pequenas empresas que quiserem aderir ao novo Refis (programa de renegociação de dívida tributárias) devem ficar atentas aos prazos para ingresso no programa. Elas terão até 90 dias após a entrada em vigor da lei para procurar a Receita Federal. A adesão se tornou possível porque o Congresso derrubou ontem — em acordo com o Palácio do Planalto — um veto presidencial que impedia micro e pequenas empresas de entrarem no Refis.

O programa possibilita o pagamento parcelado, em até 15 anos, dos impostos devidos até novembro de 2017. O valor mínimo da parcela é de R$ 300. Após ingressarem no Refis, as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais, sem reduções.


O valor restante da dívida pode ser quitado em até 175 meses, com descontos de até 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. O valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento. Quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido.

Para o pagamento em parcela única, haverá redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas. Para pagamento em até 145 meses, a redução será de 80% dos juros de mora e de 50% das multas. Já para pagamento em até 175 meses, a redução é de 50% dos juros e de 25% das multas.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas. Os valores mínimos dos pagamentos dos MEI serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN). A expectativa do Sebrae é que o CGSN se pronuncie sobre o assunto até maio. O Sebrae estima que pelo menos 600 mil pequenos negócios inadimplentes serão beneficiados pelo parcelamento da dívida tributária com a União.

foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados


Prazo para entrega de Declaração de Capitais no Exterior acaba hoje (05/04)

Termina hoje (5), às 18h, o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa ao ano-base de 2017. São obrigadas a prestar as informações todas as pessoas físicas e jurídicas residentes no país que detinham, no exterior, ativos de valor igual ou superior ao equivalente a US$ 100 mil em 31 de dezembro do ano passado.

O preenchimento da declaração é realizado via formulário eletrônico disponível na página do Banco Central (BC) na internet. A entrega fora desse prazo, com erro ou vício, ou a não entrega da declaração – são passíveis de aplicação de multa pelo BC.

Segundo o BC, além da entrega anual, declarações trimestrais são obrigatórias apenas para pessoas físicas e jurídicas que detenham, no exterior, ativos de valor igual ou superior a US$ 100 milhões.

Nos casos em que o valor sujeito a declaração for suscetível a alterações decorrentes de processos de auditoria em demonstrações financeiras, o declarante deverá apresentar sua declaração até as 18h de amanhã (5) e, posteriormente, atualizar sua declaração com a informação definitiva, correta e completa, até 18 horas de 4 de junho de 2018.

Modernização

Segundo o Banco Central, o sistema CBE foi reformulado e teve como objetivo a sua adequação à metodologia internacional de produção de estatísticas econômicas.

“A modernização tecnológica tornou a prestação de informações mais simples e intuitiva para os declarantes, tendo em vista a eliminação de informações com pouca utilidade ou com detalhamento em excesso”, diz o BC.

O novo CBE entrou em operação em maio de 2017, a tempo de atender a declaração CBE Trimestral, que abrangeu cerca de 500 declarantes. A declaração CBE Anual, com coleta de dados da data-base 31 de dezembro de 2017, e que deve atender aproximadamente 60 mil declarantes, iniciou-se em 15 de fevereiro.

Para auxiliar no correto preenchimento das informações, foram disponibilizados no site do BC um Manual do Declarante e um FAQ (perguntas frequentes).

Segundo o BC, por meio do CBE, é possível obter informações essenciais que ajudam a acompanhar o processo de internacionalização das empresas e servem como fonte de análise para pesquisas econômicas.

A declaração é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil, que possuam no exterior ativos (bens, direitos e valores, incluindo imóveis, depósitos e disponibilidades em moedas estrangeiras) que, em 31 de dezembro de 2017, totalizaram o equivalente a US$ 100 mil ou mais, em quaisquer moedas.

Nova lei trabalhista faz desaparecer ações por danos morais e insalubridade

Nos três primeiros meses completos de vigência da reforma trabalhista, o número de novas ações abertas na Justiça caiu à metade em relação ao mesmo período de um ano atrás – de 571 mil para 295 mil. Os processos também estão mais enxutos. Pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade praticamente desapareceram das listas de demanda.

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Foto: Nilton Fukuda/Estadão - 28/5/2015

A nova lei determina que, se o trabalhador perder a ação, ele terá de arcar com os honorários dos advogados (sucumbências) da empresa processada. Como os pedidos de indenização por dano moral e adicional de insalubridade e periculosidade são difíceis de serem comprovados e têm sido alvos de recusa em ações julgadas com base nas novas regras, os advogados estão orientando os clientes a não incluí-los nas novas ações ou mesmo a retirá-los de processos em andamento. A reforma acabou com a gratuidade das ações para quem tem salário mensal acima de R$ 2,2 mil.

Tradicionalmente, os processos incluíam uma lista de pedidos que iam do pagamento de horas extras e verbas rescisórias até danos morais. “Como o risco era zero, pois não era cobrado nada, havia muitos pedidos nos processos e alguns não faziam sentido, diz Fabio Chong de Lima, sócio do L.O. Baptista Advogados. “Acabaram as ações aventureiras.”

Dano moral, por exemplo, é difícil de se comprovar porque depende principalmente de testemunhas. Já o adicional de insalubridade e periculosidade requer perícia técnica indicada pelo juiz e, se o trabalhador perder a ação, tem de bancar esse custo também, nesse caso para a Justiça.

“Havia irresponsabilidade, um certo exagero de pedidos. Agora, as demandas focam em itens que o demandante pode provar”, diz Luiz Fernando Quevedo, sócio do Giamundo Neto Advogados. “Com isso, os pedidos de danos morais, que antes eram banalizados, praticamente desapareceram”, diz o advogado João Acácio Muniz Jr.

Trabalhadores que tinham ações em andamento começaram a pedir a retirada desses itens do processo. “A decisão é manter apenas o que o trabalhador realmente acredita ter direito e tem provas”, diz a sócia do CSMV Advogados, Thereza Cristina Carneiro.

Muitos escritórios estão represando processos à espera de posicionamentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre pontos considerados inconstitucionais. O Agamenon Martins Sociedade de Advogados tem 200 processos represados.

Com sede em São Bernardo do Campo, é um dos maiores a atuar apenas na área trabalhista. Nos últimos anos, chegou a protocolar 2 mil processos por mês. “Decidimos assumir os riscos que porventura recaiam sobre o cliente, seja no que tange à custas de honorários de sucumbências ou de perícias”, diz Agamenon Martins.

Fonte: IG - Economia

Imposto de Renda 2018: como declarar rendimentos sem ter recebido as verbas rescisórias de uma demissão?

O G1 recebeu perguntas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda de 2018, e pediu ajuda a especialistas para responder às questões dos contribuintes diariamente.

Clique aqui para baixar o programa da Receita Federal para preencher a declaração

SAIBA TUDO SOBRE O IMPOSTO DE RENDA 2018

Veja abaixo resposta de Alan Martins, professor de Direito Tributário do CERS Cursos Online, para pergunta sobre a declaração de rendimentos após uma demissão sem o pagamento da verba rescisória.

“Fui demitido em fevereiro de 2017 de uma empresa que, na ocasião, faliu e não fez o pagamento das minhas verbas rescisórias, nem ao menos recolheu os DARF's e também não enviou a DIRF do ano correspondente. Tenho a TRCT. Como faço minha declaração, sendo que não recebi o informe de rendimentos?”

Resposta: “Ainda que empresa tenha falido e não tenha efetuado o pagamento de suas verbas rescisórias, é recomendável que a pessoa formule uma denúncia à Receita Federal quanto à ausência de fornecimento de informe de rendimentos.

Se a empresa falida realmente não entregou o informe de rendimentos nem enviou DIRF à Receita Federal, não existe outra saída senão declarar os rendimentos de acordo com os holerites de janeiro.

Já no que diz respeito às verbas rescisórias, mesmo que o contribuinte tenha em mãos o seu TRCT, se ele efetivamente não recebeu nenhuma dessas verbas, não terá que informar como rendimento em sua declaração, pois não se trata de valores recebidos.”

Receita Federal
Fonte: G1

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