SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS CONTÁBEIS E DAS EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMACÕES E PESQUISAS DO TOCANTINS
Notícias
Escrituração do Bloco K será obrigatória para o controle de estoque referente a 2018



Parte constituinte da EFD, o Bloco K consiste no livro registro de controle de produção e estoque na versão digital. Apresentando uma fiscalização mais rigorosa, a norma contribui para que a Receita Federal tenha um maior acesso a cada operação exercida, como da projeção do estoque de matéria-prima até o produto acabado, bem como a industrialização realizada, o que dificulta a ação de empresas que tentam burlar o Fisco.

A obrigação referente ao Bloco K foi instituída e começou a valer em 2017, com o objetivo de abolir a sonegação por parte das indústrias.

Entretanto, empresas idôneas que não apresentam um controle efetivo da produção e estoque, também são penalizadas. Porém, é interessante ressaltar que, com esta medida, as empresas têm a oportunidade de aprimorar suas operações de estoque, podendo assim ter um maior controle sobre as movimentações de entrada e saída, diminuindo significativamente a incidência de erros.

Desde a sua normatização, o Bloco K sofreu diversas alterações em relação aos prazos e setores integrantes da norma, mas, desde o dia 1 de janeiro deste ano, ficou acordado que os estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e cujo faturamento seja igual ou superior a R$ 78 milhões devem fazer a entrega de dados do controle de produção e estoque, além de também ter sido incluído na EFD, o que obriga agora as empresas industriais e atacadistas a registrarem as entradas e saídas de produtos e as perdas nos processos produtivos. Por enquanto, apenas as companhias enquadradas no Simples Nacional estão isentas da obrigação.

De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, esta é a hora das empresas realmente terem controle sobre as entradas de insumos e todo o processo de transformação, especialmente como perdas em cada fase da produção. Logo, os contadores precisarão ter muito definido em suas contabilidades o estoque de matéria- prima, produtos em fase de produção e produtos acabados, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo no BLOCO K, concretizando o fim da sonegação de impostos no Brasil.

“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Arrighi.

Como para o próximo ano essa obrigatoriedade se entenderá aos estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 469, será de extrema importância também que neste ano de 2018 as indústrias tenham um melhor planejamento por parte da área contábil, e estes, por sua vez, deverão estar atentos aos prazos, a fim de evitarem que os contribuintes sofram duras autuações no futuro.

É valido lembrar que grandes empresas do setor contábil, como é o caso da Fradema, conseguem realizar por meio de leituras eletrônicas a verificação destas informações e assim minimizar os riscos de autuações, orientando a implantação, leitura eletrônica dos dados contábeis com entradas e saídas de matéria prima e produto acabado aos contribuintes. 

Projeto revoga prescrição intercorrente em ações trabalhistas




O Projeto de Lei 8640/17, do deputado Marco Maia (PT-RS), em tramitação na Câmara, revoga o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) que admite a “prescrição intercorrente” no processo do trabalhista no prazo de dois anos.

A prescrição intercorrente foi incluída na CLT pela reforma trabalhista (Lei 13.467/17). Por meio dela, a ação trabalhista para reivindicação de créditos (como salários e horas extras) será extinta se o trabalhador deixar de cumprir determinação judicial, sem qualquer motivo ou justificativa, por mais de dois anos.

Antes da reforma trabalhista, a prescrição intercorrente era aceita pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) apenas em casos excepcionais. A questão, no entanto, era polêmica, pois uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitava a sua aplicação.

Dificuldade
Para o deputado Marco Maia, a mudança prejudica o trabalhador, pois nem sempre o cumprimento de uma ordem judicial depende dele. Maia citou como exemplo a obrigação de indicar bens da empresa à penhora, a fim de garantir o pagamento dos créditos reivindicados pelo trabalhador.

“A empresa pode desaparecer, e essa hipótese não é incomum, e o trabalhador não tem meios para descobrir bens passíveis de penhora, nem em nome da empresa, tampouco em nome dos sócios”, exemplificou Maia. “Esse tipo de dispositivo beneficia apenas o empregador que frauda a execução.”

Ele critica ainda o fato de a reforma trabalhista ter possibilitado ao juiz decretar de ofício a prescrição intercorrente sem a necessidade de provocação da parte. Para ele, isso é ilegal. “A prescrição é matéria de defesa, somente pode ser arguida pela parte”, disse.

O PL 8640/17 também propõe a revogação do dispositivo incluído pela reforma trabalhista que determina que o prazo prescricional da ação se inicia na data da lesão do direito, ainda que o trabalhador esteja a serviço do empregador. Para Maia, nenhum empregado vai processar o seu empregador para evitar a prescrição do seu direito. “Se o fizer, será demitido”, disse.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Produção restrita será atualizada para a versão 2.4.02 do leiaute em 09/04

O ambiente de testes para empresas será atualizado para a nova versão do leiaute do eSocial - versão 2.4.02 - incluindo os ajustes da Nota Técnica nº 01/2018, nesta segunda-feira, dia 09/04/2018.

Para adequação do sistema à nova versão do leiaute, o ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no próprio dia 09/04/2018, de 08h às 18h. Os eventos já enviados pelas empresas serão excluídos da base de dados e deverão ser reenviados, utilizando-se a nova versão de teste. 

eSocial Web para empresas e regras de eventos extemporâneos entram em produção hoje, 09/04



A partir de 09h00 desta segunda-feira, dia 09/04/2018, entram em produção o módulo Web do eSocial, além das regras de eventos extemporâneos previstas no leiaute.

O módulo eSocial Web é uma ferramenta auxiliar destinada à inserção de dados no eSocial e foi pensada para permitir às empresas o cumprimento das obrigações legais em situações de contingência ou indisponibilidade do seu próprio software. Contudo, ela não pretende substituir os sistemas próprios das empresas.

Na sua versão inicial, o eSocial Web permitirá apenas a consulta dos eventos enviados pelos sistemas das empresas, por meio de web service. Versões futuras terão as funcionalidades de inserção de dados, alteração, exclusão e retificação de eventos.

Serão exibidos ao usuário, além do conteúdo do evento, os números de recibo, o que permitirá às empresas efetuar acertos e correções nos próprios sistemas. Estarão disponíveis para consulta os eventos iniciais, eventos de tabela e eventos não periódicos de empregados e trabalhadores sem vínculo de emprego (TSVE).

Outra novidade é a entrada em produção das regras de eventos extemporâneos, que são aqueles informados fora da ordem cronológica de sua ocorrência. Tais eventos possuem tratamento próprio, de forma a permitir a inserção desses eventos sem a necessidade de excluir os eventos posteriores, com a garantia da integridade do sistema.

O Guia Básico do DANFE

Veja de tudo um pouco sobre o DANFE. O que é, as diferenças entre DANFE e a XML da Nota Fiscal Eletrônica e como gerar. Boa leitura!

O DANFE é um documento impresso que serve para acompanhar a Nota Fiscal Eletrônica. Ele possui os dados do produto que foi comprado e serve para facilitar o tráfego de mercadorias. Em caso de fiscalização, se a mercadoria não acompanhar a DANFE durante o frete em um transporte, poderá ocorrer multa.

Porém, a NF-e possui maior valor e importância para a comercialização dos produtos. A DANFE serve mais como um acompanhamento, possuindo nela os 44 dígitos da NF-e, o que seria “a chave da nota”.

Os principais dados impressos na DANFE são:

NCM;

Valores;

Tributos.

Arquivo XML e DANFE

O arquivo XML é o formato utilizado para o registro de todas as informações da nota fiscal eletrônica, mesmo aquelas que não são impressas no DANFE. Este arquivo possui um padrão de escrituração fiscal, definido e constantemente atualizado pela SEFAZ (Secretaria da Fazenda), e suas informações são divididas em várias segmentações:

Dados da NF-e,

Dados do emitente,

Dados do destinatário,

Dados dos produtos e serviços,

Dados relativos ao ICMS, IPI, PIS e COFINS,

Totalizadores dos valores da nota,

Dados do transporte, dados de cobrança e informações adicionais como fonte de impressão da NF-e DANFE e outras informações para o contribuinte.



Gerando a DANFE

A melhor forma de emitir o DANFE é por meio do sistema também utilizado para a geração da NF-e. Isso é o que permite que não haja qualquer tipo de divergência entre os elementos da nota fiscal eletrônica e do DANFE, já que é necessário que um seja o espelho de outro. No caso da impressão da DANFE, ela deverá ser feita antes da circulação do produto adquirido, e deve ser feita em uma folha A4 comum, exceto jornal.

Fonte: Blog da SIEG

Anterior 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Próximo