O Grupo Assessor (GA) da Área Pública do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou nos dias 10 e 11 de abril a 21ª Reunião Ordinária de trabalho. A equipe dá seguimento ao processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP) ao padrão internacional, emitido pelo International Public Sector Accounting Standards Board (Ipsasb), que deverão ser publicadas, gradualmente, até 2021. Entre os destaques da pauta, os membros do GA realizaram a terceira etapa de mais sete minutas NBC TSP.
São elas: NBC TSP 13 – Apresentação de Informações Orçamentárias nas Demonstrações Contábeis, referente a Ipsas 24 – Presentation of Budget Information in Financial Statements. NBC TSP 16 – Demonstrações Contábeis em Separado, referente a Ipsas 34 – Separate Financial Statements; NBC TSP 17 – Demonstrações Contábeis Consolidadas, convergida a partir da Ipsas 35 – Consolidated Financial Statements; NBC TSP 18 – Investimento em Coligadas Negócios Conjuntos, relativa a Ipsas 36 – Investments in Associates and Joint Ventures; NBC TSP 19 – Contratos Conjuntos, baseada na Ipsas 37 – Joint Arrangements; NBC TSP 20 – Evidenciação de Participações em Outras Entidades, relativa a Ipsas 38 – Disclosure of Interests in Other Entities; e a NBC TSP 21 – Combinações de atividades e entidades no setor público, referente a Ipsas 40 – Public Sector Combinations.
Segundo o coordenador executivo do GA, o vice-presidente Técnico do Conselho, Idésio Coelho, o ritmo dos trabalhos é positivo e as próximas minutas deverão entrar em audiência pública em junho. “Essa etapa faz parte do processo de emissão das normas de contabilidade aplicáveis ao setor públicos as quais serão convergidas até 2021 e totalmente adotadas até 2024. Estamos no caminho certo com a emissão de normas de alta qualidade as quais serão adotadas por mais de 80 países”, ressaltou.
Os integrantes do grupo também concluíram a programação do V Seminário Brasileiro de Contabilidade e Custos Aplicados ao Setor Público (V SBCASP), que será realizado em Brasília (DF), na sede do Conselho Federal de Contabilidade, no período de 26 a 27 de abril. Para a coordenadora operacional do GA, a subsecretária de Contabilidade Pública da Secretaria do Tesouro Nacional, Gildenora Batista Dantas Milhomem, o evento será importante para intensificar o debate e a transparência sobre o trabalho de convergência e adequação às normas. Para saber mais sobre o evento, clique aqui.
O coordenador operacional-adjunto do GA, coordenador-geral das Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), Leonardo Nascimento, reforçou a necessidade de uma participação mais efetiva dos países da América Latina no processo de convergência. Entre as ações, a medida é buscar incentivo ao Fórum dos Contadores Governamentais da América Latina (Focal). O fórum é uma rede permanente, apolítica e sem fins lucrativos, que busca ser reconhecida como uma entidade de análise, pesquisa, reflexão e troca de experiências e boas práticas entre os países para o desenvolvimento profissional de contabilidade.
Em 2018, o V Focal foi realizado na cidade do Panamá e o Conselho Federal de Contabilidade discute a possibilidade de candidatar o Brasil para participar da seleção para sediar a sexta edição do fórum, prevista para agosto de 2019.
Grupo Assessor
O processo de adoção das International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), que são editadas pelo comitê da International Federation of Accountants (Ifac) para a área pública (Ipsasb), é uma parceria entre o Conselho Federal de Contabilidade e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). O trabalho, iniciado em 2015, já resultou na aprovação e publicação, pelo CFC, da Estrutura Conceitual e de mais dez Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP). Para 2018, está prevista a convergência de mais 11 normas.
Todo o processo é iniciado no Grupo Assessor (GA) da Área Pública do CFC com a análise das Ipsas para a adequação dos conteúdos dos normativos internacionais à realidade brasileira. Após as considerações realizadas durante a etapa da audiência pública, as minutas são concluídas e direcionadas à análise do Plenário do Conselho Federal de Contabilidade. Se aprovadas, as NBCs TSP convergidas são incorporadas ao Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP). A vigência das normas é definida de acordo com o Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais, conforme a Portaria STN nº 548/2015.
O GA conta com representantes das três esferas de Governo e da academia. O grupo possui os seguintes integrantes: Idésio Coelho, Gildenora Batista Dantas Milhomem, Leonardo Silveira do Nascimento, Ayres Fernandes da Silva Moura, Bruno Pires Dias, Bruno Ramos Mangualde, Eder Sousa Vogado, Felipe Severo Bittencourt, Flávio George Rocha, Gilvan da Silva Dantas, Heriberto Henrique Vilela do Nascimento, Janilson Antonio da Silva Suzart, Lucy Fátima de Assis Freitas, Patrícia Varela, Renato da Costa Usier e Rosilene Oliveira de Souza.
A coordenação do GA está a cargo de Idésio Coelho – coordenador Executivo; Gildenora Milhomem – coordenadora Operacional; e Leonardo Nascimento – coordenador Operacional-Adjunto.
No dia 18/04/2018, o ambiente de produção restrita ficará fora do ar para procedimento de limpeza da base de dados. As empresas que enviaram eventos nesse ambiente de testes deverão reenviá-los posteriormente. Para realização da limpeza, o sistema ficará indisponível das 09h às 18h do dia 18.
Este procedimento se dará para a reinicialização do NSU - Número Sequencial Único, operação necessária para adaptação dos sistemas dos entes do eSocial. Com isso, os números de protocolo dos lotes de envio de eventos gerados pelo sistema a partir de então serão zerados e recomeçarão sua contagem.
Os usuários deverão ficar atentos a essa questão técnica, para evitar eventual problema de compatibilidade dos seus próprios sistemas.
Faltando apenas duas semanas para o término da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, cerca de 12,1 milhões de contribuintes em todo o país encaminharam o documento à Receita Federal, até a tarde desta segunda-feira (16/4). O prazo vai até 30 de abril.
A expectativa do supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir, é de que 28,8 milhões de declarações ainda sejam entregues. Passado um mês e meio do início do prazo, os computadores do Fisco não receberam nem a metade do esperado. Apenas 42% dos contribuintes entregou a declaração.
O contribuinte que perder o período legal para encaminhar a prestação de contas fiscais paga uma multa mínima de R$ 165,74, podendo somar 20% do imposto devido.
Especialistas em tributação alertam que deixar para encaminhar nas últimas horas é sempre mais tenso, porque corre-se o risco de cometer erros, omitir dados como fontes de renda, e ficar com a declaração presa na malha fina.
Se cai na malha fina, é necessário acessar a página da Receita na internet o mais rápido possível, para enviar uma retificadora. Quando o Fisco envia uma notificação ou intimação fiscal para o contribuinte esclarecer alguma inconsistência ou apresentar documentos, não é mais possível corrigir o erro com uma declaração retificadora.
Neste ano, é obrigatório informar o CPF de dependentes com idade a partir de 8 anos. É obrigatório, ainda, declarar quem recebeu acima de R$ 28.559,70 no ano passado ou teve patrimônio de valor superior a R$ 300 mil (casa, carro) ou recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (herança, FGTS inativas, rescisão trabalhista) acima de R$ 40 mil, entre outras obrigatoriedades.
(foto: Amaro Jr/CB/D.A Press e Pablo Alejandro/Esp. CB/D.A Press)
Conforme determina a Instrução Normativa SRF n° 208, de 2002, a pessoa física que deixa de residir no país em caráter definitivo deve transmitir à Receita Federal tanto a Comunicação como a Declaração de Saída Definitiva do País, em que constará sua situação patrimonial ao deixar o Brasil. Também, deve comunicar formalmente a condição de não residente a todas as fontes pagadoras com as quais possua vínculos no País, para que a tributação, a partir daí, ocorra de acordo com a legislação aplicável ao contribuinte residente no exterior.
Caso o contribuinte tenha se ausentado do País em caráter temporário, por determinação legal adquire a condição de não residente para fins tributários 12 meses após a data em que deixou de residir no Brasil, e deve, da mesma forma, realizar os procedimentos de saída previstos na legislação fiscal. Assim, é de 12 meses o prazo máximo para que a pessoa física que passa a residir no exterior se torne um não residente fiscal, ainda que considere sua ausência temporária ou tenha ânimo de se estabelecer no país novamente em momento futuro.
É importante ressaltar que o prazo de 12 meses mencionado na legislação se refere ao período em que a pessoa física deixou de residir no Brasil, e não à sua última entrada no País. Destaca-se que visitas esporádicas ao Brasil, para férias por exemplo, não interrompem a contagem desse prazo, e é inócua a tentativa de evitar a caracterização da condição de não residente por meio de viagens eventuais ao Brasil.
A exceção prevista em lei para que um contribuinte que resida no exterior seja considerado residente no Brasil, para fins tributários, refere-se às pessoas físicas vinculadas ao Governo que se encontrem a serviço do País no exterior, exclusivamente pelo período que durar a missão. Os servidores que decidirem permanecer no exterior após encerrada a missão ou ao se desligarem do quadro de ativos, também devem entregar a Declaração de Saída Definitiva e realizar os demais procedimentos de saída.
O contribuinte não residente que possua vínculos econômicos no Brasil está sujeito apenas à tributação nas modalidades definitiva e exclusiva na fonte, de modo que após a transmissão da Declaração de Saída Definitiva do País não enviará novas declarações anuais de ajuste de imposto de renda enquanto residir no exterior.
Na página da Receita Federal na internet é possível encontrar mais informações sobre o tema, incluindo a caracterização da condição de não residente no Brasil, assim como o programa gerador da Declaração de Saída Definitiva, que é parte integrante do Programa da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas. A Instituição alerta que o contribuinte não residente que esteja em situação irregular fica sujeito a multas fiscais e a outros encargos no caso de tributação incorreta de rendimentos auferidos no Brasil, além de pendências no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
A responsabilidade pelo acompanhamento da tributação recai tanto sobre o contribuinte como sobre a fonte pagadora, ciente da condição de não residente do beneficiário de rendimentos. A fonte pagadora que descumprir a legislação poderá arcar com multas e outras penalidades em procedimento fiscal, além de representação aos órgãos de controle e de responsabilização pessoal dos servidores relacionados ao processo, no caso de órgãos públicos.
Clique aqui para mais informações sobre a Declaração da Saída Definitiva e sobre a Comunicação de Saída Definitiva do País.
Foi publicada, nesta segunda-feira (9), a promulgação da Lei Complementar 162/2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), o chamado Refis das MPEs.
O programa de refinanciamento, que beneficia as empresas que optaram pelo Simples, foi aprovado pelo Senado no final de 2017 e vetado pelo presidente Michel Temer. Na última semana, no entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, após intensa mobilização de entidades e parlamentares que atuam em prol do setor produtivo, entre elas a Fenacon.
A Lei Complementar, que já entra em vigor nesta segunda-feira, abrange débitos vencidos até novembro de 2017 e exige pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante pode ser quitado em até 175 parcelas, com redução de juros, multas e encargos legais, de acordo com o número de parcelas.
O valor mínimo das prestações será de R$ 300 reais, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), que terão valor definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A adesão ao Pert-SN deve ser feita nos próximos 90 dias.
Confira a íntegra da Lei Complementar nº 162, de 06 de janeiro de 2018:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp162.htm