É a abreviação de Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais. Na prática, sua função é enviar à Receita Federal, órgão fiscal responsável por reunir os dados econômicos e fiscais das empresas enquadradas no Simples Nacional, as informações necessárias.
É bom lembrar que o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, foi feito para simplificar a vida do pequeno empreendedor, dando a ele condições para atuar sem tanta burocracia em seu empreendimento.
Isso significa que, uma vez enquadrado no regime, o optante pelo Simples Nacional não precisa fazer a declaração de Imposto de Renda, entretanto, isso não significa que ele não precise fazer os controles adequados de sua atividade empresarial. É nesse sentido que surge o DEFIS, uma obrigatoriedade do contribuinte que, na prática, funciona como uma versão simplificada da Declaração do Imposto de Renda.
Informações que devem ser apresentadas
Uma vez entendido o que é o DEFIS, é necessário saber quais informações são exigidas. Elas são devidas pelos empreendedores e referem-se aos ganhos de capital e ao número de funcionários que a empresa possui tanto no início quanto no final do período compreendido pela declaração.
Precisam prestar contas a microempresa ou a empresa de pequeno porte que mantenha escrituração contábil e que tenha evidenciado lucro acima do limite apontado no § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011.
Além disso, outras informações exigidas são:
a identificação de cada um dos sócios da empresa; os rendimentos que eles apresentam; documentos como o dos responsáveis pela companhia; dividendos referentes aos sócios; pró-labore referentes aos sócios; percentual de participação individual no capital social da empresa; o imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos pagos a cada sócio; o saldo disponível em caixa no início e final do período considerado pela declaração; o total de despesas no período considerado.
Informações, prazos e organização
A entrega adequada, feita dentro do prazo, justificando sua adesão ao Simples Nacional, garante às empresas a proteção necessária contra penalizações e multas aplicadas pela Receita Federal. Do contrário, elas precisam arcar com prejuízos capazes de comprometer a continuidade de sua atuação no mercado.
Essas multas podem variar entre porcentagem ou valor fixo, de acordo com a infraçãocometida. Isso pode ser em função de atraso na entrega, ausência ou erro nas informações.
Nesse caso, cabe à contabilidade fazer com que a situação tributária dos clientes esteja em dia com a lei, evitando assim gastos desnecessários. Isso exige a devida organização, que acontece quando se tem atenção às datas do ano-calendário e ao ano de exercício fiscal.
Os fatos que geram a declaração dessas informações são os referentes ao ano-calendário anterior ao do exercício fiscal no qual serão entregues as informações. Sendo assim, a entrega é realizada no ano-calendário subsequente à geração dos fatos.
A obrigatoriedade
Desde 2012, a DEFIS precisa ser entregue à Receita Federal por meio do site do Simples Nacional até o limite de último dia do mês de março do ano-calendário em questão. Essa entrega deve ser no período posterior ao do acontecimento dos fatos geradores das obrigações previstas no regime do Simples.
Já no caso das microempresas ou empresas de pequeno porte, em casos de extinção, incorporação fusão ou cisão, de maneira parcial ou total, a DEFIS precisará ser entregue até o fim de junho se o evento acontecer nos 4 primeiros meses do ano-calendário. Esse prazo se altera para até o último dia do mês subsequente ao do evento em demais casos.
O DEFIS 2018
Para realizar a entrega no site do Simples Nacional, basta a empresa possuir um certificado digital com código de acesso ou procuração eletrônica.
Estando preparado para enviar o documento, acesse o módulo da Declaração no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) no site da Receita Federal e clique em PGDAS-D e DEFIS. Clique em DEFIS, depois em DECLARAR. Preencha os campos e selecione “Salvar”, “Verificar Pendências” e “Transmitir” para concluir o procedimento.
Para fazer o envio da DEFIS de baixa de ou uma situação especial, é preciso acessar a PGDAS-D e selecionar “Situação Especial” para informar os fatos ocorridos com a empresa.
No caso da DEFIS 2018 alguns pontos que podem causar dúvidas dizem respeito a empresas excluídas do Simples Nacional e empresas que se tornaram inativas, sem que fizessem movimentação patrimonial e operacional. Em casos assim, preencha a Declaração normalmente e faça a entrega, pois situações assim não são tidas como especiais.
Já para negócios que foram excluídos do regime ao longo do ano-calendário de 2017, registre as informações dos meses nos quais a empresa atuou dentro do Simples. Nesse caso, se a companhia esteve no regime até setembro, por exemplo, basta preencher as informações relativas aos 9 primeiros meses do ano.
Em situações em que a empresa se tornou inativa em algum momento dentro de 2017, preencha os dados que dizem respeito ao tempo em que ela atuou. Caso não tenha havido movimentação ao longo do ano, registre o valor da receita mensal igual a 0 em todos os meses para que o PGDAS-D disponibilize uma opção para essa situação.
O DEFIS é um exemplo de um procedimento que pode ser simplificado quando o profissional utiliza a Cloud Computing para lidar com as informações. Essa tecnologia de armazenamento de dados na nuvem permite o registro de informações e resgate com muito mais segurança e praticidade. Ideal para lidar não somente com o DEFIS, mas com todo um conjunto de obrigações que fazem parte do dia a dia de quem atua na contabilidade.
Desenvolvedores de sistemas que atuam na informalidade poderão ser enquadrados no regime de Microempreendedor Individual (MEI) e optar pela tributação do Simples Nacional. É o que prevê a Sugestão Legislativa (SUG) 59/2017, que está na pauta da reunião desta quarta-feira (18) da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Caso a sugestão seja aprovada, passa a tramitar no Senado como projeto de lei.
Atualmente, trabalham informalmente como freelancers os desenvolvedores que lidam com elaboração de programas de computadores. É o caso de quem produz jogos eletrônicos, faz licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação ou atua com planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. A SUG altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006) para incluir esses profissionais como MEI.
A relatora da proposta, senadora Ana Amélia (PP-RS), apresentou parecer favorável à transformação da SUG em projeto de lei.
Sugestões de lei são recebidas no Portal e-Cidadania do Senado. São iniciativas da sociedade e precisam ter apoio de no mínimo 20 mil assinaturas em quatro meses para ser encaminhadas para a CDH, onde são votadas pelos senadores e podem virar projeto de lei.
Com a recuperação econômica, os donos de micro e pequenas empresas estão otimistas sobre seus negócios. 71% acreditam que a atividade terá um bom desempenho em 2018, enquanto 20% consideram que o cenário será igual ao do ano passado.
Apenas 8% dos executivos entrevistados julgam que a situação deste ano será pior. Os dados fazem parte do levantamento realizado pelo Clube Sou Empreendedor, com 3.200 consultados.
A pesquisa, realizada entre 1 de janeiro e 19 de fevereiro, também mostra que, em relação a 2017, 45% dos empreendedores afirmaram que os resultados foram regulares, enquanto 36% consideraram o ano bom ou ótimo e 18% concluíram ser ruim ou péssimo para os negócios.
Para 2018, 92% deles acham que suas empresas terão um desempenho melhor do que o ano anterior e 8% julgam que o retorno será o mesmo de 2017. Nenhuma das organizações acredita que pode piorar em comparação ao último ano.
Apesar desse sentimento positivo, a crise econômica recente deixou sequelas que os empreendedores terão de lidar antes de pensarem em novos projetos. “Em 2017 o faturamento das empresas foi igual ou menor do que o de 2016, portanto a preferência é recuperar o faturamento e se estruturar. Ninguém vai fazer mais dívidas [investir] e assumir grandes despesas, apenas resgatar o que foi perdido durante a crise”, explica Gabriela Freitas, sócia-fundadora da Proxy Media, ao DCI.
De acordo com a pesquisa, se houver investimento, a área comercial é a que deve receber a maior fatia ao longo do ano, com 35% dos respondentes, enquanto 22% apostarão em marketing e produtos. Contudo, a maioria das organizações (45%), não pretende admitir novos colaboradores em 2018, enquanto 37% afirmam querer novas contratações.
Neste sentido, questionados sobre a recém-implantada Reforma Trabalhista, 44,9% acreditam que a mesma não irá interferir nos negócios da companhia, enquanto 32,7% consideram que as alterações terão baixo impacto sobre a corporação e 22,4% disseram que a medida terá um grande impacto sobre os negócios.
Para Gabriela, ainda é cedo para avaliar as mudanças com a reforma. “As alterações ainda estão sendo implementadas”, diz. Porém, segundo ela, os empresários “veem com bons olhos a nova regulamentação” para futuras contratações.
O ano de 2018 ainda será impactado pela Copa do Mundo e pelas eleições presidenciais. A posição da maioria (39%) é de que esses eventos terão grande repercussão sobre as vendas, a depender dos resultados. No caso da Copa, o comércio e os serviços – onde se encontram as pequenas empresas – ganham destaque na atividade econômica.
Indústria
Dados recentes do Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, pesquisa encomendada pelo Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) ao Datafolha, mostra que, inclusive esta categoria, ainda não está conseguindo investir no próprio negócio. Apenas 15% das micro e pequenas indústrias (MPIs) puderam aplicar em fevereiro. Para o presidente do Simpi, Joseph Couri, o estudo comprova que o setor ainda não está sentindo uma melhora significativa da economia.
O Bloco K faz parte da EFD e consiste em um livro registro para controle de produção e de estoque em versão digital. Com ele, a fiscalização é mais rígida contribuindo para que a Receita Federal tenha maior acesso a cada operação realizada desde o estoque da matéria-prima até o produto final.
Essa obrigação do Bloco K começou a valer no ano passado e tem como objetivo dificultar a ação de empresas que tentam burlar a Receita Federal.
Mesmo que o objetivo seja punir empresas com más-intenções, as demais empresas idôneas que não apresentarem um controle correto de produção e estoque terão que arcar com as penalidades.
Vale ressaltar que a medida faz com que as empresas tenham oportunidade de melhorar as operações, tendo um maior controle sobre entrada e saída de produtos, diminuindo erros.
Desde o ano passado, foram várias alterações feitas em cima do Bloco K, porém a partir de janeiro desse ano ficou combinado que estabelecimentos industriais com CNAE de 10 a 32 e com faturamento igual ou superior a R$ 78 milhões precisam fazer a entrega dos dados de controle de produção e estoque. Além disso, serão incluídos na EFD, obrigando empresas industriais e atacadistas a deixarem entradas e saídas de produtos, bem como perdas nos processos produtivos, registradas.
Até o atual momento, apenas empresas que se enquadram no Simples Nacional estão isentas da obrigação.
“As indústrias precisam se preparar com urgência, pois os estoques atuais serão conferidos e controlados daqui para frente e muitas delas estão com saldos sem controle em função de nunca terem realizado este processo produtivo anteriormente. As empresas com faturamento inferiores a R$ 78.000.000 serão obrigadas a este intenso controle já no próximo ano, e frisamos que os produtos comercializados no Brasil chegam ao mercado apenas pela industrialização ou pela importação que também é equiparada a indústria e sujeita ao BLOCO K. Por isso, o conselho é que os contadores já atualizem os livros e passem a orientar seus clientes imediatamente”, explica Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários.
Esse é o momento de empresas terem, de fato, controle sobre as entradas de insumos e perdas em cada fase de produção. Será necessário que os contadores tenham em suas contabilidades o estoque de matéria-prima, produtos em fase de produção, produtos finalizados, entre outros, pois tudo será controlado eletronicamente pelo governo, acabando com a sonegação de impostos no Brasil, completa Arrighi.
No próximo ano essa obrigatoriedade irá contar com os estabelecimentos industriais com CNAE entre 462 e 269, portanto é de extrema importância que as industrias tenham um melhor planejamento além de estarem atentos aos prazos.
Vale lembrar que diversas grandes empresas de contabilidade consegue realizar a verificação de informações por meio de leituras eletrônicas, minimizando os riscos de autuação.
Via Blog Skill
Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI) , a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser realizada no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio.
Obrigatório, o documento informa o faturamento da empresa em 2017 e, caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
E é importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da DASN-Simei com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações da DASN-Simei.
Confira o passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento do MEI:
1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ
3 - Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;
4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.
Sebrae oferece capacitação gratuita sobre o tema
Até o prazo de entrega da declaração, o Sebrae oferece a oficina gratuita “MEI em dia com as suas obrigações: Declaração Anual”, para auxiliar o microempreendedor individual a tirar dúvidas e manter os seus deveres tributários e benefícios em dia. Só em Salvador e Região Metropolitana, até o fim de maio, serão ofertadas mais de dez turmas da capacitação, algumas delas durante a Semana do MEI, que acontece de 14 a 19 de maio. As inscrições podem ser realizadas na Loja Virtual do Sebrae Bahia.
Outras informações também podem ser obtidas no atendimento prestado pela instituição, que pode ser agendado pela Central de Relacionamento Sebrae, no 0800 570 0800.
MEI com CNPJ cancelado deve regularizar pendências
O MEI que não entregou a DASN do ano anterior ou estiver em débito com os tributos mensais deve consultar se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi cancelado, no Portal do Empreendedor. Caso o CNPJ esteja cancelado, o empreendedor deve acertar as contas com a Receita, mesmo se não tiver interesse em voltar à atividade. Isso acontece porque, se o MEI não regularizar a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.
No Portal do Empreendedor é possível também verificar quais são as guias mensais não pagas e gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800.
Fonte: Agência Sebrae