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Número de MEIs cresce 14,4% em fevereiro

O número de microempreendedores individuais (MEIs) no país cresceu 14,4% em fevereiro na comparação com o mesmo mês do ano passado, quando foram criadas 138.187 novas empresas nesse segmento, aponta pesquisa da Serasa Experian.

Das 191.498 empresas criadas em fevereiro deste ano, 82,5% são MEI, um total de 158.038. O total de novos microempreendedores individuais é o maior para fevereiro desde 2010, quando teve início a série histórica do Indicador de Nascimentos de Empresas.

Nos dois primeiros meses do ano foram criadas 338.184 MEIs no país, que representam 84,2% do total de 401.633 novas empresas.

A representatividade desta modalidade tem sido crescente desde 2010, passando de um percentual de 46,1% do total em fevereiro de 2010 para 82,5% neste ano.

Na avaliação dos economistas da Serasa Experian, os números refletem a lenta recuperação do nível de emprego formal e a retomada do crescimento da economia, que favorecem a abertura de novos negócios, especialmente os de microempreendedores.

Nas demais modalidades de natureza jurídica, por sua vez, apenas o de Sociedades Limitadas registrou crescimento de 0,6%, com 13.712 novos negócios.

A queda mais expressiva foi a de Empresas Individuais (-31,5%). Foram 9.579 novas empresas em fevereiro, enquanto em fevereiro de 2017 haviam sido criadas 13.984.

Os demais segmentos somados também tiveram queda de 1,8%, com 10.169 novos negócios no mês deste ano contra 10.351 em fevereiro de 2017.

Em relação aos setores, o de serviços foi o que mais cresceu em fevereiro, com 126.832 novas empresas, que representam 66,2% do total de empreendimentos criados. Em seguida, está o setor de comércio com 48.971 (25,6% do total) e o setor industrial com 15.101 empresas (7,9% do total).

O Sudeste lidera o ranking de nascimento de negócios. Foram 99.575 novas empresas em fevereiro de 2018. O Sul aparece em seguida com 18,3% dos empreendimentos, um total de 35.011. O Nordeste ficou em terceiro, com 30.218 empresas; seguido pelo Centro-Oeste (18.013) e Norte (8.681).

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o Pert-SN

Foram publicadas nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial da União, as Resoluções nº 138 e 139, do Comitê Gestor do Simples Nacional, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

De acordo com as Resoluções, a adesão ao chamado Refis das micro e pequenas empresas poderá ser feita até o próximo dia 09 de julho, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.

Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela Selic. Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.

O saldo restante (95%) poderá ser:

Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável. O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela Selic.

A adesão ao Pert/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:

Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido. O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.

Veja a íntegra das Resoluções CGSN nº 138 e 139, publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23):

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91582

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=91583



Fonte: Receita Federal


Crise política é a maior preocupação de pequenas e médias empresas

Para 36% dos pequenos e médios empresários, o que causa o maior impacto negativo ao seu negócio atualmente é a crise política.

A conclusão é de uma pesquisa do Insper e do Santander, que ouviu 1.341 empreendedores no fim de março.

“Certamente, no ano passado, a temperatura da crise política estava pior, mas a campanha eleitoral será um momento de bastante turbulência”, diz Gino Olivares, pesquisador de economia do Insper.

A pergunta sobre qual o maior fator de impacto não constava das edições anteriores da pesquisa.

“Hoje, não acho que o pequeno empresário esteja pensando nas reformas [tributária e da Previdência], e sim na incerteza, nas denúncias criminais de agentes políticos.”

O nível mais baixo de confiança medido pela pesquisa foi no quarto trimestre de 2015, 21% menor que o atual. Nesta edição, o índice aumentou 5,9% em relação à pesquisa de janeiro, mas a lenta recuperação da economia ainda é uma preocupação para boa parte do empresariado.

Entre os empresários de comércio e serviços, 19% e 18%, respectivamente, julgam que a retomada vagarosa da economia é o fator que mais impacta negativamente seu negócio.

A percepção está alinhada à realidade, já que esses setores continuam em crise. Em fevereiro deste ano, os serviços tiveram queda de 2,2% em relação a 2017, segundo o IBGE. Já o varejo teve a pior variação ante janeiro em três anos, com queda nas vendas em mercados e combustíveis.

Um dos motivos dessa lentidão, diz Olivares, é a demora das instituições financeiras em repassar a queda nos juros. A Selic, taxa de juros básica da economia, cai há 16 meses e chegou a 6,5% ao ano, mas as taxas praticadas pelos bancos não acompanharam o corte.

Por isso, 20% dos empresários afirmam que seu maior problema é a taxa de juros, e 28% responderam que a queda na Selic não impactou seus negócios. “O Banco Central pode até conseguir ganhar a batalha para diminuir as taxas médias, mas vai demorar”, diz Olivares.

Alexandre Teixeira, superintendente de negócios e empresas do Santander, que patrocina a pesquisa do Insper, afirma que as taxas médias dos grandes bancos não diminuíram mais devido à inadimplência, que ainda não chegou nos níveis de antes da crise.

“A parcela da taxa que é composta pela Selic vem caindo, mas há outros fatores, como tributos e inadimplência.” 

Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade nesta segunda

A Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.

Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.

A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados.

— Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal — disse.

Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.

— Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.

A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista.

— Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.

Com a Agência Câmara Notícias

Palestra: Supere Seus Limites com Inteligência Emocional
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