Em caso de morte, o inventariante é o responsável pelas declarações de espólio durante o processo e é quem costuma pagar o IR. Doador em vida também tem incidência de imposto estadual
Quem recebe herança está sempre confuso sobre como fazer a prestação de contas fiscal. Contabilistas reconhecem que há regras gerais, mas sempre existe alguma singularidade deixando o contribuinte indeciso sobre como informar na declaração do imposto de renda. O importante é ficar atento para evitar erros e não cair na malha fina.
“Temos muitas questões sobre o recebimento de herança, mas tem que ver caso a caso porque, por mais que a Receita Federal tenha um manual para consultas, quando a pessoa se depara com a particularidade dela, ela não consegue avançar”, conta a professora de Ciências Contábeis da Universidade de Brasília (UnB), Clésia Camilo, que também coordena o Núcleo de Apoio Fiscal (NAF).
“Nem é tão complicado assim, mas tem que ter alguns cuidados”, alerta Mário Elmir Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon).
A vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Sandra Batista, destaca que, segundo o manual do Fisco, herança está entre rendas e bens recebidos em 2017 na lista dos rendimentos isentos não tributáveis do IR. Mas, se o valor tiver superado os R$ 40 mil no ano passado, a pessoa física precisa fazer o documento e encaminhar até a próxima segunda-feira, dia 30. Para evitar multas.
Alíquotas
Existem casos de herança em vida que, do ponto de vista fiscal, chama-se transmissão de doação e o beneficiário não paga imposto de renda.
Mas quem doa paga o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) que, no Distrito Federal, tem alíquota entre 4% e 6%, dependendo do valor total do bem. “É preciso prestar atenção, porque a Receita é informada se o contribuinte pagou ou não pagou esse tributo da esfera estadual”, comenta Sandra, do CFC.
A especialista também lembra que não adianta apenas o doador informar a respeito da doação. “Se um pai resolve doar sua fazenda, ainda em vida, a um filho, a propriedade terá que constar tanto na declaração do pai, como saída, quanto no informe do filho, que recebe”, explica.
Nos casos de herança por morte do donatário, os bens, dinheiro, direitos, etc., passam a ter o nome de espólio. “Para efeito de imposto de renda, o que passa a valer é a declaração de espólio, o morto passa a ser o espólio”, diz Berti, da Fenacon. “Os herdeiros podem usufruir dos bens, mas só declaram no fim do processo”, continua.
Existem três declarações de espólio durante o inventário (veja quadro ao lado). Caberá ao inventariante a prestação de contas do Fisco. As declarações do espólio seguem o mesmo calendário de apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRF), do início de março ao fim de abril do ano seguinte. Aos herdeiros, o informe passa a ser exigido após a lavratura da escritura de inventário ou formal de partilha homologado, conforme o termo técnico. Na ficha “bens e direitos”, explica a consultora tributária Elvira de Carvalho, serão lançados todos os bens recebidos do espólio e o percentual destinado a cada herdeiro.
Na declaração do herdeiro, será informado, na ficha “bens e direitos”, o recebimento do bem, com o valor de R$ 0,00 na data 31/12/2016 e o valor pelo qual foi transmitido na declaração final de espólio, situação em 31/12/2017. “Tome cuidado em observar o valor de transmissão e não confundi-lo com o valor de mercado”, avisa o contabilista André Adolfo, diretor da Contauditoria. Ele chama a atenção para a questão das apólices de seguro de vida. “Diferentemente da herança, que só deve ser declarada no encerramento do inventário, o recebimento de apólices de seguro deve ser declarado no ano em que foi recebido”, esclarece.
As micro e pequenas empresas foram responsáveis pela geração de 47,4 mil empregos no país em março. Esse número corresponde a 84% do total de postos criados no mês, que ficou em 56,1 mil. As médias e grandes empresas contrataram 5 mil pessoas e a administração pública, 3,6 mil. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego.
No primeiro trimestre, os pequenos negócios já admitiram quase 200 mil trabalhadores. Enquanto isso, as médias e grandes empresas tiveram saldo de 4,8 mil demissões. Esse desempenho superior vem ocorrendo desde 2007. Mesmo em anos com prevalência de demissões, os cortes nos negócios menores foram mais leves do que nas grandes companhias.
O desempenho de março das micro e pequenas empresas foi menor do que nos meses anteriores. Em fevereiro foram 59,5 mil novos postos e em janeiro, 89 mil. Na série histórica dos últimos 12 meses, houve um crescimento partindo de um saldo negativo em março de 2017 (31,6 mil demissões) até outubro (60,5 mil admissões). Em seguida, houve uma desaceleração forte nos meses de novembro (12 mil contratações) e dezembro (164,5 mil demissões).
Quando observada a distribuição por setores, a geração de empregos das pequenas empresas se concentrou fundamentalmente em serviços, com 34,2 mil novos postos. Em seguida vêm indústria de transformação, com 8,2 mil novos postos, construção civil, com 5,9 mil, e agropecuário, com 2,3 mil. Dentro do setor de serviços, o segmentos mais dinâmico foi o de ensino, com 12,2 mil novas vagas.
Na distribuição por Estado, São Paulo foi responsável por 11,9 mil novos postos, seguido de Minas Gerais, com 10,3 mil, Rio Grande do Sul, com 7,5 mil, Rio de Janeiro, com 3,7 mil, e Bahia, com 3,6 mil. Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amapá, Acre e Alagoas tiveram saldos negativos, com mais demissões do que contratações.
Desemprego
Em março de 2018, a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas de São Paulo de 16,4% para 16,9%; em Salvador, de 25,5% para 25,7%; em Porto Alegre, de 11,7% para 11,8%; e no Distrito Federal, de 18,2% para 18,9%, no mês de março em relação ao mês anterior. Os dados são da Pesquisa de Emprego e Desemprego, realizada pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados e do Departamento de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Seade-Dieese).
Na comparação com março do ano passado, a taxa de desemprego aumentou nas regiões metropolitanas de Salvador (BA), de 23,9% para 25,7%, e em Porto Alegre (RS), de 10,8% para 11,8%. Já no DF e em SP, houve queda na taxa, passando de 20,7% para 18,9% e de 18,5% para 16,9%, respectivamente.
"Ainda que haja tendência de elevação do desemprego no início do ano por efeitos sazonais, os demais indicadores do mercado de trabalho nas regiões não apontam melhora efetiva a ser observada ainda neste primeiro semestre. Avalia-se que, com crescimento econômico ainda tímido, as perspectivas para o mercado de trabalho não são positivas", avaliaram as entidades.
A taxa de ocupação - proporção de trabalhadores ocupados e o total de pessoas em idade ativa para o trabalho - caiu pelo terceiro mês seguido no Distrito Federal e em Salvador, chegando a 52,8% e 43,5%, respectivamente. De fevereiro para março, houve queda também em São Paulo e Porto Alegre, atingindo os patamares de 50,9% e 46,2%.
O rendimento médio dos ocupados, em fevereiro deste ano, teve queda apenas na região metropolitana de Salvador, com redução de 7,8%, em relação a fevereiro do ano passado. Nas demais regiões pesquisadas, houve aumento: Distrito Federal (1,5%) e nas regiões metropolitanas de Porto Alegre (3,1%) e de São Paulo (2,8%).
foto: Rovena Rosa/Arquivo Agência Brasil
A partir de abril de 2018, a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático do MEI feita até 10 dias antes do vencimento efetivo, terá efeito para o próprio mês. Antes, a solicitação, pra ter efeito no mesmo mês, deveria ser feita até dia 10.
Exemplo: Em maio de 2018, o vencimento efetivo será no dia 21 de maio, pois o dia 20 de maio é domingo. Neste caso, o MEI terá até o dia 11 (21 menos 10) para fazer a solicitação de inclusão/alteração/desativação pelo débito automático, para que tenha efeito dentro do mês de maio. As solicitações de inclusão/alteração/desativação realizadas de 12 a 31 de maio terão efeito a partir do mês seguinte.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL
O microempreendedor individual (MEI) tem duas obrigações fiscais distintas com a Receita Federal: uma este mês como contribuinte pessoa física, e outra, até o fim de maio, como contribuinte pessoa jurídica. Elas consistem na entrega de duas declarações diferentes à Receita, em períodos distintos, de acordo com as informações do PortalMEI.org. O prazo de entrega da declaração de imposto de renda pessoa física termina em 30 de abril e o da declaração pessoa jurídica segue por mais um mês, até 30 de maio.
Como pessoa jurídica, o MEI precisa fazer a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei), que corresponde à declaração de sua condição de microempreendedor individual, ou seja, da pessoa jurídica. É uma declaração que deve ser feita todo ano pela empresa que esteja em atividade, independentemente do valor de faturamento.
O microempreendedor que não fizer a declaração anual corre o risco de perder sua condição de MEI. Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve fazer a declaração de imposto de renda pessoa física (DIRPF), como todo contribuinte pessoa física obrigado a apresentar a declaração. Nessa declaração, parte dos rendimentos obtidos como MEI estará isenta. Essa parcela sem tributação dependerá do setor de atuação do microempreendedor.
O porcentual de isenção, calculado sobre o valor do rendimento bruto, é de 8% para comércio, indústria e transporte de carga; 16% para transporte de passageiros, e 32% para serviços em geral. Para fazer a sequência de cálculos e saber se o valor do rendimento tributável ultrapassa o limite (R$ 28.559,70) que torna obrigatória a entrega da declaração de imposto de renda como pessoa física, MEI pode procurar ajuda de um contador.
MULTA POR ATRASO O microempreendedor que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei) depois do prazo fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mêscalendário ou fração, calculado sobre o total dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-Simei. A notificação de lançamento da multa por atraso é gerada na transmissão da declaração e ficará disponível para pagamento no momento da impressão do recibo de entrega da DASN-Simei. A multa será reduzida à metade, para R$ 25, se for paga em até 30 dias.