A Associação Nacional do Auditores da Receita Federal (Anfip) e a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) lançaram na última semana, na Câmara dos Deputados, o manifesto Reforma Tributária Solidária, que defende a redução dos impostos sobre o consumo e o aumento do tributo sobre a renda e o patrimônio.
O presidente da Fenafisco, Charles Alcântara, disse que objetivo é reduzir as desigualdades do sistema tributário, tirando imposto de quem recebe menos e aumentando os tributos de quem recebe mais. “Se você reduz a tributação no consumo, isso não é apenas bom para as famílias, porque terão um pouco mais de renda. Ao consumir mais, ter mais capacidade de demanda, você cria um circulo vicioso na economia, aumentando a produção, emprego e competitividade”, ressaltou o presidente da Fenafisco.
Segundo levantamento feito pela organizações, 50% da carga tributária no Brasil vêm do consumo, enquanto a média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) é de 32%. A OCDE é o grupo dos países mais desenvolvidos do planeta.
O imposto sobre a renda corresponde a 21% de todo o tributo cobrado, enquanto a média dos países da OCDE é de 34%. Alcântara ressaltou que é preciso aproximar o Brasil dos países da organização.
“Temos uma das mais altas cargas tributárias no consumo. Por isso, a população tem percepção de que o Estado cobra muito imposto, porque encarece o preço dos bens. Mas, em compensação, somos um dos países que menos cobra [impostos] na renda e no patrimônio”, afirmou Alcântara. Para o presidente da Federação, o Brasil não tem uma alta carga tributária se comparada a média OCDE.
De acordo com as organizações, a proposta apresentada pelos servidores do Fisco recebeu o apoio de mais de 20 parlamentares de 10 partidos diferentes. A ideia é finalizar um texto para entregar a proposta em agosto aos candidatos à presidência da república.
Reforma em tramitação no Congresso
No Congresso, está em tramitação uma proposta de reforma tributária sob a relatoria do deputado Luiz Carlos Hauly, do PSDB paranaense. Hauly elogia a proposta das entidades do Fisco e disse que ela estará contemplada no texto em tramitação, que foca na simplificação tributária. Mas o parecer ainda não foi apresentado. Mesmo assim, o deputado está otimista para aprovar a medida. “Os estados estão em situação fiscal muito difícil, incluindo municípios e União. Então, entendo que este é o momento mais propício para aprovar a reforma tributária”, afirmou.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 828, DE 27 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
O número de declarações do Imposto de Renda enviadas este ano superou a expectativa da Receita Federal. Segundo o órgão, o total de contribuintes que entregaram o documento foi 29.269.987, crescimento de 1,63% em relação ao ano passado, contra estimativa de 28,8 milhões de declarações. Em 2017, 28.524.560 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.
De acordo com o Fisco, a causa provável para o aumento é que mais contribuintes resolveram entregar a declaração dentro do prazo neste ano, que começou em 1º de março e acabou às 23h59min59s de ontem (30). Em 2018, 317.920 contribuintes preencheram e enviaram a declaração por dispositivos móveis (smartphones e tablets). Isso equivale a apenas 1,1% do total de declarantes, mas o número tem aumentado ano a ano.
Quem perdeu a data limite só poderá enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física a partir das 8h desta quarta-feira (2). O contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. Não será preciso baixar um novo programa. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia. O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017, está disponível no site da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br/>.
Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Restituições
O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental e os que têm doença grave.
Extrato
De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) <https://cav.receita.fazenda.gov.br/>, no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.
Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Também estão obrigadas a declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que realizaram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
foto: Marcelo Casal / Agência Brasil
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 828, DE 27 DE ABRIL DE 2018
Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural - PRR para 30 de maio de 2018.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ....................................................................................
.........................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de maio de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
Na véspera de acabar o prazo para a entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, 4,9 milhões de contribuintes ainda não cumpriram a obrigação. Os computadores da Receita Federal só receberão o documento até as 23h59 desta segunda-feira, dia 30, nem um segundo a mais. Com o feriado do Dia do Trabalho, a recepção será bloqueada e só volta a ser permitida em 2 de maio. A União afirma que serão restituídos R$ 24,4 bilhões este ano, alta de 8,7% em relação a 2017, distribuídos em sete lotes, o primeiro em 15 de junho.
A expectativa do supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, é de receber cerca de 28,8 milhões de documentos. Até ontem, 23,9 milhões tinham sido encaminhados. No Distrito Federal são 780 mil contribuintes e 535 mil haviam cumprido a obrigação até sexta-feira. A dica dos especialistas é enviar no prazo o que tiver conseguido preencher. A recepção é garantida.
Com o número de recibo, posteriormente, e com mais calma, o contribuinte completa a declaração, encaminhando uma retificadora. Acabado o prazo, porém, não dá mais para alterar o modelo escolhido: pelo desconto simplificado da renda tributável, no limite de R$ 16.754,34, ou por despesas dedutíveis, no modelo completo. “A entrega desta forma não significa que a declaração irá, automaticamente, para a malha fina. Depois da entrega, deve se ter muito mais cuidado, pois as chances de retenção são maiores”, explica Richard Domingos, diretor da Confirp Consultoria Contábil.
Muitos contadores utilizam essa prática para livrar seus clientes da punição pela entrega atrasada. Quem envia a declaração depois do prazo paga multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido. “Muito importante, neste momento, é informar as fontes pagadoras, e também as deduções, para saber se tem imposto a pagar ou a receber. Se, porventura, o cliente não tem em mãos detalhes sobre imóveis, veículos, que serão obrigatórios daqui para a frente, eu digo que pode deixar para depois”, explica o contabilista Jakson Aires, 38 anos.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon), alerta os contribuintes sobre os riscos de deixar a declaração para a última hora. “A pressa é inimiga da perfeição. As chances de se cometer erros é muito grande. Não entregou, paga multa e pode ficar na malha fina”, diz o contador. O supervisor da Receita Joaquim Adir garante que não há risco de congestionamento. “Os computadores da Receita estão preparados para toda a demanda”, assegura. Para os contadores, no entanto, é melhor não contar com a sorte.
“Vai ser em cima da hora mesmo”, confessa a procuradora federal Elaine Lutz Portela, 62 anos. Apesar de já ter tentado se livrar da obrigação e enviado os documentos para o contador, ela vai deixar para concluir e pagar o imposto devido somente no último dia. Das suas quatro filhas, apenas uma já adiantou. Ela confessa temer cair na malha fina. “Nunca fiquei e espero nunca ficar, porque faço tudo certinho”, diz a moradora do Lago Sul.
Joaquim Adir diz estar acostumado. Todo ano, são milhões de contribuintes retardatários. “É um hábito do brasileiro deixar para o último dia”, admite o auditor. “Cerca de 4 milhões fazem no último dia. Temos uma estatística que não se altera muito, há 16 anos”, acrescenta.
Dalva Ferreira, funcionária pública, 58, diz que gosta de deixar para os últimos instantes. Este ano, pegou as cinco declarações da sua casa — do marido e filhos — e mudou de hábito. Fez logo no início de abril. “Não é difícil. O programa é autoexplicativo e faço rapidinho. Pago escola, médicos, mas os limites são tão ridículos, que fica melhor optar pelo desconto padronizado, de 20%”, explica.
Muita gente atrasa o envio da declaração de propósito para obter boa remuneração na restituição do imposto de renda. Isso porque os que deixam para entregar no fim do prazo são os últimos a receberem e a correção é pela taxa Selic. “Não vejo vantagem. Se você pega o dinheiro logo, é sempre melhor”, opina Marcos Ávila, 42. “Gosto de enviar logo, para me livrar”, diz.
Dinheiro extra
Com a estimativa de R$ 24,4 bilhões em restituição em 2018, há quem estude como usar o dinheiro da devolução do Imposto a mais retido na fonte. A gerente de relacionamentos de operadoras Renata Oliveira, 39, é uma das pessoas que pensam em usar de modo útil sua restituição. Planeja viajar quando o dinheiro entrar na conta. “Preciso ver as passagens com antecedência, para pagar menos, não só para economizar, mas porque não sei bem de quanto será minha restituição. O valor tende a variar com a correção”, explica.
A servidora pública Marly Saliba, 56, também já tem uma previsão de como usar sua restituição. “Estou pensando em antecipar o pagamento de algumas contas pequenas”, afirma. Segundo ela, o que a faz ter vantagens em relação aos demais contribuintes é o fato de antecipar, sempre que possível, sua declaração de IRPF. “Sempre sou uma das primeiras a entregar. Tenho esse hábito desde adolescente, com o meu primeiro emprego”, revela.
Desmotivado, o bancário Clayton Rezende, 39, acabou deixando para a última hora. “Eu acho pouco o valor que eles pagam de restituição. Tenho quase R$ 12 mil retidos e não consigo restituir nem R$ 1 mil”, lamenta. “Além disso, são muitos documentos para fazer a declaração, dá preguiça”, completa.
O educador e terapeuta financeiro Jonatas Bueno recomenda fazer uma lista dos documentos e comprovantes. “Como não dá para postergar a declaração, sugiro verificar as pendências para saber se existe algum documento que precisa ser procurado”, ensina. Bueno indica que, caso o contribuinte tenha uma boa restituição e esteja endividado, quitar os compromissos quando a devolução ocorrer deve ser prioridade. Caso não tenha dívidas, o ideal é usar a restituição para investimento.