Entra em vigor nesta quinta-feira (19) o Decreto nº 9.412/2018 que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil. Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.
Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.
O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.
Confira os valores estabelecidos com a atualização: para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.
Edição: Valéria Aguiar
Por Agência Brasil
Acompanhamento do instituto revela que 95 das 444 empresas listadas pela Bovespa são devedores da Receita, já em processo de dívida ativa
Curitiba - "Devo, mas existo e negocio ações na BM&F Bovespa". Da filosofia de Descartes para a situação financeira e tributária das grandes empresas brasileiras, o trocadilho serve de síntese do diagnóstico do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação). A terceira edição do estudo realizada pelo instituto sobre governança tributária das empresas que estão na bolsa de valores constatou que das 444 empresas listadas na BM&F Bovespa (Bolsa de Mercadorias e Futuros de São Paulo), em 2017, 95 (21,4%) estão em situação de dívida ativa tributária com a União. Essa classificação de devedora da União só ocorre quando as empresas elencadas não apresentam qualquer tipo de parcelamento, recursos, impugnações ou depósito judicial que suspenda a obrigatoriedade de saldar o crédito tributário devido.
Em termos estaduais o levantamento do IBPT aponta um aspecto positivo: das 13 paranaenses com ações negociadas na Bovespa, nenhuma se encontrava em dívida ativa tributária no site da Procuradoria-Geral da Fazenda, em 27 de dezembro de 2017, data em que foram coletadas as informações para o estudo.
"Nossa percepção é que deter o melhor índice de governança tributária para um Estado, com nenhuma empresa devedora, sinaliza que de fato há uma cultura de gestão e planejamento corporativo e tributário mais condizente com a legalidade e a responsabilidade social necessárias ao bom ambiente de negócios de qualquer País", avalia a advogada tributarista, vice-presidente do IBPT e diretora do IBPT Educação, Letícia Amaral.
O dado paranaense, no entanto, não diminui o problema. Das 95 empresas devedoras, 40 apresentam algum nível de governança destacado pelos critérios adotados pela BM&F Bovespa para diferenciar níveis de governança corporativa.
Das classificadas como novo mercado, por exemplo - que teve a primeira listagem em 2002 e se tornou um padrão de referência em termos de transparência -, 24 estão em situação de dívida ativa tributária. "Em meio a todo um movimento mundial em prol de compliance nas operações, esse descompasso entre governanças corporativa e tributária é um tiro no pé, pois ameaça a própria existência das empresas que vão empurrando o problema esperando por um processo de parcelamento. Não faz sentido manter uma cultura de gestão reativa, ao invés de agir preventivamente e preditivamente desde o início das atividades do negócio e usando o planejamento até a favor de pagar de forma legal menos tributos", orienta.
PARCELAMENTOS
O efeito dos parcelamentos concedidos pela União também se mostram menos eficazes com a crise. O dado de 2017, com 21,4% em processo de dívida ativa, foi consolidado no patamar de dois dígitos mesmo com o advento do Pert(Programa Especial de Regularização Tributária), instituído pela MP 783/2017 e Lei nº 13.496/2017.
Em 2009, quando o IBPT produziu o primeiro estudo, 29,11% das empresas estavam em processo de cobrança pela Procuradoria-Geral da Fazenda. Na segunda edição do estudo, em 2011 o índice caiu para 2,05%, graças à adesão da maioria das corporações ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), instituído pela Lei nº 11.491/2009. "São bilhões em dívidas e mais outros tantos milhões em honorários para reverter quadros que nem sempre são passíveis de reversão; prova disso foram os casos infelizes de corrupção no próprio Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), que foram mostrados com a deflagração da operação Zelotes em 2015", lamenta a vice-presidente do IBPT.
Ela acredita que três são os caminhos para fazer da governança tributária um catalisador de oportunidades. "Fazer uso dos incentivos fiscais de forma lícita, alterar procedimentos contábeis e comerciais com menor tributação e fazer uso de teses tributárias no campo jurídico", resume.
"PARAFERNÁLIA"
O montante de R$ 500 bilhões devidos em tributos por grandes empresas à União, segundo o IBPT, tem relação direta com a "parafernália do sistema tributário brasileiro", no entendimento do presidente do Sescap-PR (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado do Paraná), Alceu Dal Bosco.
"As empresas perdem parte do tempo de operação e dos investimentos com os departamentos jurídico e contábil, ao invés de concentrar esforços na performance do próprio negócio, por não terem tranquilidade de trabalhar. Costumo dizer que já é uma dificuldade fazer planejamento anual no Brasil, uma vez que o governo muda tudo na metade do tempo, com o jogo em andamento", critica.
Para ele a cultura de aguardar o Refis foi gerada por conta disso e acabou se constituindo como estratégia de muitas organizações para sobreviver a um cenário de dificuldade econômica, alta complexidade e perversidade do sistema.
Estudo elaborado pelo Sebrae e Dieese mostra que o sexo feminino está liderando o ranking das micro e pequenas empresas em escolaridade e no setor de Serviços
Embora ainda pequena, a diferença salarial entre homens e mulheres caiu nas micro e pequenas empresas, entre 2006 e 2016. Conforme o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios, a diferença entre remuneração média real das mulheres e dos homens diminuiu. Os trabalhadores ganhavam quase 20% a mais que as trabalhadoras em 2006. Uma década depois, o percentual caiu para 16,8%.
Além disso, a participação feminina no setor também cresceu, segundo o Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios, elaborado pelo Sebrae em parceria com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômicos (Dieese). Segundo o estudo, as mulheres eram maioria entre os trabalhadores com carteira assinada no setor de Serviços, e tinham maior nível de escolaridade.
Há dois anos, as mulheres já representavam 58,4% da mão de obra com carteira assinada empregada nos pequenos negócios. As 41,6% estavam empregadas nas médias e grandes empresas. Entre os homens, essa proporção era de 51,9%.
“Embora representem menos de um terço dos empregadores, a participação de mulheres nessa categoria aumentou de 27,6%, em 2012, para 30,2%, em 2016. O percentual daquelas que trabalham explorando o seu próprio empreendimento, sem funcionários, também cresceu no mesmo período, passando de 32,6% para 33,1%. O Anuário mostra, ainda, que a maior concentração de empregos do sexo feminino nos pequenos negócios, em relação às médias e grandes empresas, está no Centro-Oeste (62,3%), seguido pelo Sul (62,2%), Norte (60,3%), Nordeste (59,2%) e Sudeste (56,1%)”, ressalta Vinicius Lages, diretor administrativo financeiro e presidente em exercício do Sebrae.
“Com a crise no País, as mulheres procuraram se mexer”, conta Léa Matos, criadora de uma rede de mulheres empreendedoras, em Pernambuco. Ela conta que decidiu trabalhar por conta própria depois do nascimento do terceiro filho. Tentou várias atividades, até se decidir pela “Léa por elas”, que reúne dezenas de mulheres que comercializam de alimentação à artesanato.
As mulheres estão dominando o setor de Serviços, principalmente em microempresas, destaca a diretora e presidente em exercício do Sebrae. Em 2016, elas somavam 53%, contra 47% dos homens. A evolução começou a partir de 2009, quando atingiram 51% dos empregos nesse setor. O percentual se inverte na área do Comércio, liderada pelo sexo masculino com 55%, contra 45% de mulheres, no período analisado.
Escolaridade - Os empregadores, de ambos os sexos, do Sudeste, Sul e Centro-Oeste apresentaram maior nível de escolaridade (ensino médio completo ou superior incompleto e superior completo). Já os homens que trabalham por conta própria, em todas as regiões, possuíam em sua maioria, em 2016, o ensino fundamental incompleto, enquanto entre as mulheres prevalecia o ensino médio completo ou o superior incompleto.
O Anuário do Trabalho nos Pequenos Negócios revelou que a maior parte dos empregadores das regiões Norte e Nordeste possuía ensino médio completo ou superior incompleto, em 2016. Mas as mulheres dessa categoria apresentaram maior nível de escolaridade, incluindo o superior completo. No caso dos empreendedores por conta própria, a situação é semelhante no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, tanto por sexo e escolaridade.
As empresas que aderiram ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) na primeira etapa poderão usufruir das vantagens da chamada compensação cruzada, que prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais.
Em comunicado, a Receita Federal observa que a unificação dos regimes jurídicos de compensação tributária (créditos fazendários e previdenciários) relativamente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para apuração das contribuições foi implantada pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, a que se referem os arts. 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, nos termos daquela lei.
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das referidas contribuições. As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes.
O regime de compensação efetivado por meio de informação em GFIP não será alterado para as pessoas jurídicas que não utilizarem o eSocial. Portanto, apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício. Medida do governo tem um alvo: acelerar a adesão das empresas ao novo regime.
Muitos empresários contábeis ainda apresentam resistência em ampliar os negócios, em buscar um diferencial para seus escritórios contábeis, pois se limitam a achar que para se destacar entre os concorrentes basta atender as demandas da legislação e fazer o cumprimento rigoroso das inúmeras obrigações acessórias.
Porém, em um contingente aproximado de 529.988 profissionais contábeis no país e 62 mil organizações contábeis registradas, segundo últimos dados do Conselho Federal de Contabilidade, a diversificação nos negócios é fundamental, desde oferecer informações aos clientes e novos serviços, a uma consultoria mais específica e g erencial.
Até mesmo para oferecer os seus serviços básicos, há maneiras de conseguir atrair mais ou menos clientes. Nos dias atuais, com tamanha concorrência e consumidores com acesso muito mais fácil a serviços e produtos, por conta da internet e redes sociais, é preciso um marketing eficiente, que nada mais é que uma série de estratégias, técnicas e comportamentos que ajudam a agregar valor e a dar destaque
ao trabalho/produtos desenvolvidos.
Força da internet
Números reforçam a força do meio digital no dia a dia. Um relatório sobre economia digital, divulgado pela Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, na sigla em inglês) colocou o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de usuários de internet. Com 120 milhões de pessoas conectadas, o Brasil fica atrás apenas dos Estados Unidos, Índia (333 milhões) e China (705 milhões).
O telefone celular foi o principal meio usado para acessar à internet. Ele consolidou, desta forma, sua liderança frente ao computador obtido nos últimos anos. De acordo com o IBGE, 94,6% das pessoas que acessaram a internet em 2016 o fizeram pelo telefone celular, dentro ou fora de casa.
Marketing e interação
O Marketing para Contabilidade tem como objetivo atrair mais pessoas para o seu negócio, seja um futuro cliente ou até mesmo um fornecedor. Para isso, várias estratégias são utilizadas, desde técnicas de comunicação ao fortalecimento da marca, por meio de um bom site e presença assertiva nas redes sociais.
Um dos principais fatores para o sucesso de uma boa estratégia de marketing é a produção de conteúdo informativo e educativo que será apresentado ao público através do seu site contábil ou Facebook. O contador pode usar o conhecimento que tem para divulgar e produzir conteúdo relevante e que impacta os negócios dos clientes.
Mas, para isso, cinco erros comuns precisam ser evitados. Saiba quais são:
1) Não é só um serviço: As rotinas contábeis e o dia a dia fazem com que os profissionais contábeis se esqueçam que os serviços são produtos que os clientes precisam. Em vez de tratar apenas como serviço, encare como um produto, pois assim fica mais fácil para o cliente perceber os benefícios oferecidos.
2) Esclarecer o que é oferecido: deixar claro para o cliente o que cada serviço da direito e o que é cobrado a parte é fundamental e deve constar no contrato.
3) Não manter contato: Clientes ficam satisfeitos quando são lembrados de datas de obrigações acessórias e quando há mudanças na legislação. Também gostam quando recebem feedback sobre serviços solicitados e prazos.
4) Não investir: uma das maneiras de o cliente avaliar o serviço contábil, além do prazo e execução do que foi solicitado, é a partir de uma avaliação que ele faz das coisas tangíveis, como a estrutura física do local, o site, a informatização e
procedimentos internos.
5) Não ter foco: é preciso planejamento e procurar boas referências, definir o segmento em que a contabilidade irá atuar preferencialmente e quais serão os diferenciais.
por Mariana Bruno Para o Portal Contábeis