Clique aqui para baixar a Planilha de Honorarios Mensais de Serviços Especializados de Contabilidade Pública a Serem Aplicados nas Contratações com os Entres Públicos Municipais do Estado do Tocantins
O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Tocantins - SESCAP/TO tomando como medida de valorização do profissional contábil e, por consequência, a manutenção da dignidade classe contábil, defenderem a adoção de parâmetros para uma justa remuneração dos profissionais.
Neste aspecto, é de se considerar que à justa remuneração se atrela à qualidade dos serviços prestados, os quais exigem contínua qualificação, capacitação e aprimoramento profissional, como também pela necessidade de harmonização dos preços em patamares condizentes com a responsabilidade social desses profissionais quando do exercício da contabilidade pública ou governamental.
Com este propósito o SESCAP/TO, realizou pesquisa através do Instituto de Pesquisa, Propaganda, Publicidade, Projetos Econômicos e Sociais – IPEPE no âmbito da classe contábil no Estado do Tocantins, que ficou consubstanciada em Planilha de Honorários Mensais de Serviços Especializados de Contabilidade Pública.
A Planilha, em si, estabelece parâmetros remuneratórios para a contratação de serviços especializados de contabilidade pública com abrangência no território do Estado do Tocantins e cuja definição dos patamares são condizentes com a responsabilidade social da profissão e integra a política de valorização defendida pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa do Estado do Tocantins - SESCAP/TO que possui em sua política a divulgação de uma Planilha Referencial devidamente homologada no âmbito da organização e o seu registro junto ao CRC/TO, bem como, possibilitar a sua ampla divulgação em meios eletrônicos das duas organizações profissionais.
A atualização dos valores dos serviços constantes dessa Planilha, é o caminho mais assertivo para trazer ao momento presente os valores levantados na referida pesquisa, reconhecer os aspectos participativos e democráticos de sua elaboração junto aos profissionais, especialmente em razão do exercício da profissão exigir zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, além da necessária independência profissional, atributos que faz ligação com a qualidade dos trabalhos a serem prestados e que, por sua vez, faz inter-relação com a justa remuneração contratual resultando na qualidade da contraprestação.
E, ainda que haja liberalidade dos profissionais e clientes na determinação dos valores dos honorários contábeis a Planilha é, geralmente utilizada como referencial, considerando os seguintes elementos para a determinação do valor final, nos termos do Item 7, da NBC PG 01 e da Resolução CFC nº 1.590/2020.
a) a relevância, o vulto, a complexidade, os custos e a dificuldade do serviço a executar;
b) o tempo que será consumido para a realização de outros serviços;
c) o resultado licito favorável que, para o contratante, advirá com serviço prestado;
d) o resultado licito favorável que, para o contratante, advirá com o serviço prestado;
e) a peculiaridade de tratar-se de cliente eventual, habitual ou permanente;
f) o local em que o serviço será prestado.
Neste ponto, a atualização dos valores da referida Planilha, que é realizada anualmente utilizando do índice IGP-M, é a medida mais equânime para o equilíbrio entre a justa remuneração e a qualidade na prestação dos serviços como forma de harmonizar preços, estabelecendo um referencial que padronize a remuneração dos diferentes tipos de trabalhos, além de proporcionar a manutenção do interesse público, o interesse dos clientes e a dignidade e independência profissional, diante de uma remuneração condigna e capaz de suportar condições de trabalho compatíveis com o exercício ético profissional da contabilidade e a busca pelo aprimoramento técnico.
Durante a elaboração da presente Planilha, levou-se em conta os percentuais médios e os valores mínimos de honorários praticados pela Classe, como medida de cumprimento do Item 4, alíneas “a” e “n” da NBC PG 01, tendo sido estabelecido como fonte referencial, para que o contador possa estimar o valor de seus honorários de acordo com a natureza e a complexidade dos serviços profissionais prestados.
NBC PG 01 - Item 4.
“(a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais”;
NBC PG 01 - Item 4.
(n) ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja defendendo remuneração condigna, seja zelando por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da Contabilidade e seu aprimoramento técnico;
Recomenda-se aos profissionais da contabilidade contratar os seus honorários previamente e por escrito, observadas as disposições da NBC PG 01, fixando o valor, reajuste e condições de pagamento, inclusive no caso de acordo, considerando os valores os parâmetros constantes no Anexo Único deste documento.
Palmas, em 11 de janeiro de 2021