Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados pode votar projetos sobre parcelamento de dívidas, como o Projeto de Lei Complementar (PLP) 46/21, do Senado, que cria um novo programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
O parcelamento é chamado de Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), e o contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Parcelamento geral
Para empresas e pessoas físicas não participantes do Simples Nacional, o Projeto de Lei 4728/20, também do Senado, reabre o prazo para devedores do Fisco federal aderirem ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
De acordo com o parecer preliminar do deputado André Fufuca (PP-MA), o novo prazo contará da publicação da futura lei até o último dia útil do terceiro mês seguinte e beneficia empresas e pessoas físicas com débitos vencidos até o mês anterior ao de publicação, abrangendo inclusive pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência e as incorporadoras imobiliárias.
Entretanto, durante os 15 anos seguintes à reabertura do Pert, os débitos incluídos no programa não poderão ser objeto de outro parcelamento, exceto a migração para parcelamentos previstos para empresas em recuperação judicial na Lei 10.522/02, sem a possibilidade de cumulação de benefícios.
Para contar com os benefícios, como descontos e parcelamento, o contribuinte deve pagar regularmente as parcelas e as obrigações seguintes depois da adesão.
Venda multicanal
Também está na pauta o Projeto de Lei Complementar 148/19, que regula a incidência do ICMS em operações de venda multicanal de mercadorias, quando o consumidor pode fazer a compra pela internet e retirar o produto na loja ou em outro local designado pela empresa vendedora.
De autoria do deputado Enrico Misasi (PV-SP), o projeto prevê a não incidência do ICMS quando da transferência de mercadorias do vendedor principal para os estabelecimentos credenciados de entrega do produto.
Para fins de definição do momento de recolhimento do imposto, será considerado aquele em que ocorrer a saída do produto do estabelecimento credenciado após o consumidor final retirá-lo. Já o documento fiscal deve ser gerado pelo vendedor principal, que contará também com o estorno do tributo caso haja devolução ou troca por parte do consumidor, mesmo que isso aconteça no estabelecimento credenciado para retiradas.
Confira a pauta completa do Plenário
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/20, que reformula o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, tornando impenhoráveis as quotas-parte de capital das cooperativas de crédito, permitindo o pagamento de bônus e prêmios para atrair novos associados e incluindo as confederações de serviços no sistema. A proposta será enviada ao Senado.
O projeto, de autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), que fez apenas alguns ajustes de termos, permitindo a gestão de recursos oficiais ou de fundos públicos ou privados por cooperativas de crédito, contanto que sejam para concessão de garantias aos associados, em operações com a própria cooperativa gestora ou com terceiros.
A proposta altera a Lei Complementar 130/09, que disciplina o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, composto por cooperativas singulares de crédito, centrais de cooperativas e confederações de cooperativas centrais.
As singulares devem ser constituídas por um mínimo de 20 pessoas físicas (ou jurídicas sem fins lucrativos ou com atividades correlatas às de pessoa física). As centrais são compostas por três singulares no mínimo. E as confederações de cooperativas centrais também devem ter pelo menos três. Os níveis de operações ficam mais complexos conforme aumenta essa agregação.
O projeto inclui explicitamente na legislação as confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, que se encarregam, por exemplo, da organização e padronização de procedimentos, do planejamento estratégico, da coordenação da capacitação profissional e da gestão de pessoas e da representação sistêmica perante o poder público e o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Aquelas em funcionamento na data de publicação da futura lei deverão solicitar autorização ao Banco Central dentro de 180 dias.
Prêmios e bônus
A partir de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN), o conselho administrativo ou a diretoria executiva das cooperativas poderão definir como ocorrerá a distribuição de bonificações, prêmios e outras vantagens em campanhas promocionais de captação de novos associados ou de aumento de capital por parte dos já participantes.
Essa distribuição deverá ser de forma isonômica e não será caracterizada como distribuição de benefício, proibida pela lei.
Proibições
O substitutivo especifica que não poderão fazer parte das cooperativas singulares de crédito a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, assim como suas respectivas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
De igual forma, não poderão fazer parte do quadro social as pessoas jurídicas cujas atividades exerçam efetiva concorrência com as atividades principais da própria cooperativa de crédito.
Setor público
O texto especifica que a captação de recursos de municípios, seus órgãos e empresas ocorrerá apenas por cooperativas singulares de crédito, permitido ainda o repasse de bancos oficiais ou de fundos públicos e a prestação de outros serviços de natureza financeira e afins a entidades integrantes do poder público.
Essas operações com municípios poderão abranger a área de ação das cooperativas singulares, definida como aquela dos municípios onde tenham instaladas sua sede e demais dependências; e a área de admissão de associados, que pode alcançar pessoas domiciliadas em qualquer lugar do País segundo as possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços por meios presenciais ou eletrônicos.
Será admitida ainda, conforme regulamentar o CMN, a realização de operações de crédito com o compartilhamento de recursos e de riscos por um conjunto de cooperativas de crédito integrantes de um mesmo sistema cooperativo.
Desfiliação
Quanto à saída, por iniciativa própria, da cooperativa singular da cooperativa central de crédito a que esteja filiada, o projeto permite que isso ocorra se houver a concordância da maioria de seus associados se for para se tornar independente; ou da maioria dos associados votantes que representem, no mínimo, um terço dos associados no caso de filiação a outra cooperativa central de crédito.
Seja por iniciativa própria ou da cooperativa central, essa desfiliação somente poderá ocorrer se a cooperativa singular estiver enquadrada nos limites operacionais, como capital integralizado e patrimônio de referência.
Igual regra vale para as cooperativas centrais que pretendem se desfiliar das confederações, mas o quórum exigido é maior: apoio de 2/3 das associadas à cooperativa central se for por sua iniciativa, assegurada a participação de representantes legais da confederação com direito de voz em assembleia geral convocada exclusivamente para esse fim.
Cooperativa em dificuldades
Quando uma cooperativa de crédito atingir uma situação que possa causar perdas aos seus associados, o Banco Central poderá autorizar a cooperativa central de crédito ou a confederação a assumir sua administração em caráter temporário, contanto que esteja sujeita à sua supervisão.
Enquanto durar essa medida, a cooperativa de crédito ficará impedida de se desfiliar da cooperativa central ou da confederação e de romper contrato com de supervisão.
Aquela que assumir a administração poderá afastar quaisquer diretores e membros dos conselhos fiscal e de administração cooperativa atingida sem necessidade de aprovação em assembleia geral ou de previsão no estatuto social.
Incorporação
Para o caso de cooperativas de crédito incorporadas por outras com perdas, o PLP 27/20 prevê que a assembleia destinada a aprovar a incorporação definirá o valor da parcela de prejuízo para cada associado e poderá determinar que o direito de recebimento desses créditos seja destinado aos fundos garantidores com a finalidade de realização de operação de assistência e de suporte financeiro.
Essa dívida será paga, prioritariamente, com as sobras dos exercícios seguintes a que o associado devedor faria jus na cooperativa incorporadora e com os valores de remuneração anual de suas quotas-parte (taxa Selic).
De qualquer modo, fica preservado o direito ao fundo de cobrar a dívida de cada cooperado pelas vias ordinárias, nos termos da cessão de crédito.
Fundo de assistência
De acordo com o projeto, as cooperativas de crédito e as confederações de serviços serão obrigadas a constituir um Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, composto por um mínimo de 5% das sobras líquidas apuradas no exercício, devendo destinar os recursos para a prestação de assistência aos associados e aos familiares.
Se houver previsão expressa no estatuto, a assistência poderá ser oferecida aos empregados da cooperativa ou confederação e à comunidade situada em sua área de atuação.
Já os saldos de capital, da remuneração de capital ou das sobras a pagar não procurados pelos associados demitidos, eliminados ou excluídos deverão ir para o fundo de reserva da cooperativa de crédito depois de cinco anos desse desligamento.
O relator incluiu dispositivo para deixar claro que a contratação, pelas cooperativas de crédito, de serviços de bancos cooperativos não forma vínculo de emprego de seus empregados com esses bancos.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Após anunciar na semana passada que a discussão da reforma tributária ficaria para 2022, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Davi Alcolumbre, assumiu nesta quarta-feira (15) o compromisso de pautar a PEC 110/2019 na primeira reunião do próximo ano.
A intenção, segundo Davi, é que a leitura do relatório de Roberto Rocha (PSDB-MA) seja feita no começo de fevereiro, após o recesso parlamentar. Ele ressaltou que senadores têm o direito de pedir vista, mas garantiu que encaminhará a proposta para o Plenário com urgência. A expectativa, segundo Davi, é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. O procedimento é fruto de acordo construído entre Davi, o relator, Roberto Rocha, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.
— Eu assumo o compromisso público com a CCJ que, no retorno dos trabalhos, faremos a leitura e a votação da matéria e temos o compromisso do presidente Rodrigo Pacheco que levará a proposta para Plenário a partir da votação na CCJ — disse Davi.
O relatório de Rocha prevê a “unificação da base tributária do consumo”, com criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual, ou seja, um IVA para a União com a unificação de IPI, PIS e Cofins, chamado de contribuição sobre bens e serviços (CBS), e um IVA para estados e municípios, unificando ICMS e ISS, com o nome de imposto sobre bens e serviços (IBS).
Fonte: Agência Senado
O limite de faturamento anual para o microempreendedor individual (MEI) pode ser ampliado dos atuais R$ 81 mil para R$ 138,6 mil por ano. A previsão aparece em substitutivo apresentado pelo deputado federal Marco Bertaiolli ao Projeto de Lei Complementar 108/2021. O texto deve ser votado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara na próxima semana.
No relatório, Bertaiolli estabelece o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial, como parâmetro para reajustar o limite da receita bruta da categoria – inalterado desde 2017.
“O índice engloba uma parcela maior da população, dentro de uma variação do custo de vida das famílias nestes últimos anos. Ou seja, não estamos definindo um valor da cabeça; tem embasamento técnico e assegura o rendimento desse importante grupo em um ambiente inflacionário de quase dois dígitos”, explica Bertaiolli, que também é vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp).
Regulamentado por meio de uma lei complementar, o limite anual de faturamento original do MEI era de R$ 60 mil. O valor passou para R$ 81 mil em 2017, mas ficou defasado diante de um cenário que combina inflação alta e redução da atividade econômica.
A categoria, que faz parte do Simples Nacional, conta com regime tributário diferenciado, de forma a estimular a formalização de pequenos empreendedores e autônomos no país. Dessa forma, o empreendedor contribui com o INSS, emite nota fiscal, tem acesso à crédito e conta com direitos e benefícios previdenciários.
CRESCIMENTO RECORDE
Em meio aos altos encargos sobre a folha de salários, o número de empreendedores no Brasil cresceu vertiginosamente nos últimos anos. Hoje, já representa 56,7% de todos os negócios em funcionamento no país.
Somente em 2021, houve um acréscimo de 2,6 milhões de brasileiros com MEI ativo, com o estoque de empreendedores nessa categoria atingindo 11,3 milhões, segundo dados do Ministério da Economia. No ano de implementação do MEI, em 2008, o número foi de 4,1 milhões de inscrições ativas.
Para Bertaiolli, o aumento do limite aos microempreendedores pode representar um importante aliado dentro do processo de retomada da economia após os impactos da pandemia de covid-19.
NOVOS LIMITES
Além de atender a uma demanda constante em relação ao MEI, prevendo a possibilidade de contratação de até 2 funcionários por CNPJ, o texto apresentado por Bertaiolli também atualiza a situação de outras categorias do empreendedorismo.
As microempresas, que podiam faturar até R$ 360 mil por ano, terão o limite ampliado para R$ 415,8 mil anuais, caso o projeto seja aprovado. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP), poderão faturar numa faixa de R$ 415,8 mil e R$ 8,3 milhões por ano. Antes, o limite era de até R$ 4,8 milhões.
TRAMITAÇÃO
Na Câmara, Bertaiolli assumiu a relatoria do projeto e adequou o valor à correção do IPCA. O PLP deve ser analisado pela CFT na próxima quarta-feira (15) e, se aprovado, poderá ser votado pelo plenário da Casa logo em seguida.
Fonte: Diário do Comércio