As medidas do governo brasileiro para promover a transparência já vem desde 2000 com o aperfeiçoamento do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI) e à criação do Portal ComprasNet, logo após em 2004 veio o Portal da Transparência, Em 2009 a aprovação da Lei Complementar nº 131 que obriga orgãos federativos a disponibilizar aos cidadãos dados sobre a execução de seus orçamentos na internet em tempo real e sua implementação ainda continua nos governos estaduais e municipais, entre muitas outras iniciativas de transparência adotadas. E neste período não podemos deixar de registrar o grande avanço das Ouvidorias nas instituições públicas ao qual o cidadão efetiva sua participação após o acesso a todos os sistemas acima citados.
Agora em 2011 com a aprovação da Lei de Acesso à informação o país se compromete a fortalecer ainda mais a transparência dos atos governamentais em todas as esferas, federal, estadual e municipal. O plano de ação do Governo Brasileiro permitirá que o país evolua no quesito transparência pública e este avanço pode representar um grande salto na prevenção e combate à corrupção, permitindo ainda o acesso a informação, o acompanhamento sistemático dos recursos públicos, e o fomento da participação cidadã.
E qual a importância das ouvidorias e de que maneira a Lei de acesso a informação fortalece as Ouvidorias Públicas? As ouvidorias são ferramentas eficazes de participação social, já possuem o diálogo com sociedade, tratam solicitações de informação do cidadão, muitas promovem a gestão da Informação, possuem sistemas modernos capazes de evitar quebra de prazos, possuem sua estrutura e são desde sua existência, incentivadoras da transparência e mais ainda, algumas por receber denuncias combatem e previnem a corrupção.
As ouvidorias se tornam neste contexto uma instância de garantia dos direitos humanos e da garantia da aplicação da Lei de Acesso a Informação. O cidadão terá acesso a todas as informações dos órgão por diversos meios de comunicação, mas cabe as ouvidorias tratar de toda e qualquer denuncia ou irregularidade constatada após o acesso destes cidadãos aos dados governamentais.
A lei não deixa claro como as instituições poderão criar mecanismos de acesso a informação e as que possuem ouvidorias, cabe a conscientização por parte dos seus gestores de que a valorização de suas ouvidorias é o melhor caminho para atender a sociedade no que diz respeito as exigências da nova Lei, além é claro da criação de outros sistemas de acesso a informações sem que haja a necessidade da sociedade solicitar. E como exemplo cito a Pagina da Transparência Publica e o Portal da Transparência do Governo Federal, ambas iniciativas da CGU. Quanto a solicitar informações e esclarecimentos aos órgãos sobre qualquer assunto de sua competência não acredito que em meio ao grande avanço que as ouvidorias tiveram durante anos no Brasil seriam excluídas para dar espaço a outras ferramentas.
Há claramente duas necessidades essenciais para a boa aplicação da lei: fortalecer e criar novos mecanismos e ferramentas de transparência e reestruturar as ouvidorias para que as mesmas possam atender efetivamente todas as demandas da sociedade com qualidade e no prazo que determina a nova lei. Para tanto não podemos esquecer a necessidade da capacitação de servidores públicos no que diz respeito a Gestão da informação para que estes possam adquirir a experiência necessária para a implantação de um Sistema de Acesso a Informação dentro das instituições. E quando falo em Gestão da Informação penso numa concepção multiprofissional, que dentro de cada estrutura pública vai envolver quem já faz as ouvidorias funcionar, mas também estreitar cada vez mais os laços com os profissionais de informática e suas tecnologias da informação, com jornalistas, relações públicas, advogados, bibliotecários e outros.